A Lei Geral de Proteção de Dados, Lei 13.709/2018, aprovada em agosto foi criada para proteger a privacidade dos dados do cidadão brasileiro, garantindo que suas informações pessoais não sejam repassadas a terceiros sem o seu consentimento.
O setor de recursos humano utiliza diversos dados pessoais em várias etapas nos processos estratégicos como recrutamento e seleção, avaliação e desempenho, plano de cargos e salários, treinamentos), assim como nos operacionais incluindo admissão, cálculo de folha, férias, controle de jornada, gestão de benefícios e desligamentos.
Para área de recursos humanos significa que o setor deve assegurar por meio de processos a proteção das informações dos funcionários, buscando dispor de alguns mecanismos de segurança de dados que estejam de acordo com o novo regulamento.
Além de todo tratamento e cuidado na proteção das dessas informações, o setor de RH deve garantir que elas não vazem. Para isso, será necessário desenvolver uma nova cultura e criar ferramentas para facilitar todo processo de utilização das informações.
Nesse caso a adequação à LGPD vai exigir dos gestores de RH, primeiramente, a implementação de estratégias e programas para a conscientização das novas regras.
Outros aspectos importantes são:⠀
Caso a organização não cumpra com as determinações, estará sujeita às multas e, em casos mais graves, a interrupção de suas atividades.
Acompanhe mais dicas e informações exclusivas em nossas redes sociais. Estamos no Facebook e Instagram!⠀