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20, julho de 2020

LGPD no RH: Como a Lei afeta o setor

A Lei Geral de Proteção de Dados, Lei 13.709/2018, foi criada para proteger a privacidade dos dados do cidadão brasileiro, garantindo que suas informações pessoais não sejam repassadas a terceiros sem o seu consentimento, aumentando assim a segurança e proteção de dados pessoais.

Essa lei obriga o setor a alterar a maioria dos seus processos, desde a seleção até a demissão do colaborador, passando pelos dados de candidatos, clientes e fornecedores.

E para que a empresa esteja em conformidade o primeiro passo é realizar um diagnóstico preciso do volume e do fluxo de informações, buscando dessa forma implementar uma mudança de cultura. Como o setor de recursos humanos envolve atividades de cadastramento de dados pessoais, a área deverá passar por uma reestruturação e o acesso das informações ser restrito somente a pessoas autorizadas.

Vale ressaltar que a Lei é aplicável não apenas em meios digitais, mas também na parte física, como os arquivos e papeladas. Pode-se dizer nesse sentido que LGPD é a legislação brasileira que estabelecerá parâmetros para as atividades relacionadas ao tratamento de dados, com o objetivo de proteger a pessoa em sua intimidade e liberdade, que são direitos fundamentais.

Outro exemplo prático que podemos analisar com a nova lei é a forma de utilizar as fotos para o funcionário do mês. Com a LGPD essa forma de comunicação interna terá de ser repensada. As empresas querem reconhecer seus funcionários, mas muitas vezes pecam no que diz respeito ao uso de dados e da imagem do colaborador. A foto é um dado pessoal que para ser exposto necessita de sua autorização antes de utilizar. Nesse sentido a empresa deverá elaborar um documento solicitando autorização e consentimento expresso por escrito.

Entre outros pontos o LGPD no RH deve estabelecer novas formas de armazenamento dos dados, além de redefinir a prática de conservação e garantir a proteção das informações durante toda permanência do funcionário na empresa. Caso a organização não cumpra com as determinações, estará sujeita às multas e, em casos mais graves, a interrupção de suas atividades.


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